Concurso IAU ExoWorlds

12-10-2019

1. Os pares de nomes propostos para o sistema estrela-planeta deverão ser submetidos através de um formulário online disponível na página web do concurso. Os pares de nomes podem ser propostos por: escolas, universidades, clubes de astronomia ou outras agremiações culturais. Todas as propostas devem ser identificadas no formulário, para que o crédito devido seja reconhecido.

2. Cada proponente pode apenas apresentar uma proposta. No caso de envio de mais de uma proposta por proponente, será apenas considerada a proposta submetida em último lugar..

3. As propostas devem obedecer aos temas gerais escolhidos pelo Comité Nacional, de modo a respeitar a determinação da União Astronómica Internacional de que cada país membro escolha nomes de coisas, pessoas ou lugares de significado cultural, histórico ou geográfico de longa data, dignos de serem memorizados pela nomeação de um objeto celeste. Os temas gerais permitidos neste concurso são os seguintes: nomes, mitos ou conceitos ligados à cultura portuguesa (artes, literatura, história, folclore, etc).

4. Cada proposta deve conter dois nomes: um para o exoplaneta e outro para a estrela.

5. Os formulários que contenham apenas um nome serão excluídos.

6. Os dois nomes devem seguir um tema específico de nomenclatura comum, que respeite os temas gerais acima listados. O tema de nomenclatura que descreve como os nomes são relacionados de alguma maneira lógica (por exemplo, nomes dos moinhos da serra de São Luís) deve ser resumido numa frase ou duas e ser amplo o suficiente para que nomes adicionais possam ser posteriormente escolhidos para nomear objetos adicionais no sistema exoplanetário no futuro (por exemplo, planetas ou companheiros estelares que possam ser descobertos no futuro).

7. Os nomes propostos devem:

  • Ter entre 4 e 16 caracteres de comprimento do alfabeto latino (incluindo espaços ou pontuação).
  • Ser, de preferência, uma palavra única.
  • Ser pronunciáveis .
  • Não ser ofensivos.
  • Não ser idênticos ou muito semelhantes a nomes já existentes de objetos astronómicos.

8. Para dirimir dúvidas acerca deste último requisito, os nomes já atribuídos a objetos astronómicos podem ser consultados nas páginas seguintes:

  • Nomes de asteroides na base de dados do Minor Planet Center (MPC)
  • Nomes de objetos galácticos e extragalácticos no Sesame Name Resolver
  • Nomes oficiais de planetas, planetas anões e satélites
  • Nomes oficiais de estrelas reconhecidos pela IAU
  • Nomes oficiais de exoplanetas reconhecidos pela IAU

9. Além disso, não é permitido propor:

  • Nomes de natureza comercial.
  • Nomes de indivíduos, lugares ou eventos principalmente conhecidos por atividades políticas, militares ou religiosas.
  • Nomes de indivíduos que morreram há menos de um século (após 1919).
  • Nomes de pessoas vivas.
  • Nomes de organizações ligadas aos membros do comité nacional deste concurso
  • Nomes de animais de estimação.
  • Nomes artificiais e/ou inventados.
  • Acrónimos.
  • Nomes que incluam números ou sinais de pontuação (mas acentos/diacríticos são aceitáveis)

10. Somente nomes que não são protegidos por marcas registradas ou outras formas de reivindicações de propriedade intelectual podem ser propostos.

11. Todas as propostas devem vir acompanhados de uma justificação (não mais de 500 caracteres) do porquê da sua escolha.

12. Entende-se que os nomes públicos selecionados não substituirão as designações alfanuméricas científicas, mas serão reconhecidos pela IAU como o nome público apropriado para os objetos e serão publicados como tal, juntamente com o devido crédito ao(s) proponente(s). Este nome público pode então ser usado internacionalmente juntamente com, ou em vez de, a designação científica, permanentemente e sem restrições.

13. Situações não previstas nos itens acima serão julgadas pelo Comité Nacional.

14. As decisões do Comité Nacional são finais e irrevogáveis.

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